Categorias de Habilitação

Legislação de Transito

 ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotores

A aprendizagem veicular e o exame de direção poderão ser realizados em qualquer veículo de duas rodas, classificado como ciclomotor. A ACC terá validade de 12 meses, igual à Permissão.



Categoria A

Todos os veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Esse exame deverá ser realizado em veículo com cilindrada acima de 120 cm³.



Categoria B

Veículos automotores e elétricos de quatro rodas, como peso bruto total até três mil e quinhentos quilogramas e lotação até 08 (oito) lugares excluído o do condutor e contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, atendendo à lotação e capacidade de peso para a categoria.



Categoria C

Veículos automotores e elétricos, utilizados em transporte de carga e cujo peso bruto total (PBT) exceda a três mil e quinhentos quilogramas como: tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e todos os veículos abrangidos pela categoria B. Esse exame deverá ser realizado em veículo motorizado, utilizado no transporte de carga e registrado com capacidade mínima de PBT de 6.000 kg.



Categoria D

Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e todos os veículos abrangidos nas categorias B e C. Esse exame deverá ser realizado em veículo motorizado, utilizado no transporte de passageiros e registrado com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares.



Categoria E

Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C e D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, articulada ou ainda com mais de uma unidade tracionada tenha de PBT 6.000 kg ou mais, enquadrado na categoria "trailler" e todos os veículos abrangidos pelas categorias B, C, e D. Esse exame deverá ser realizado em combinação de veículos, onde o caminhão trator será acoplado a um reboque ou semirreboque, registrado com capacidade de PBT de no mínimo 6.000 kg ou veículo articulado com lotação até 20 (vinte) lugares.

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